Estrutura Organizacional

DECRETO Nº 38.208, DE 30 DE MARÇO DE 2023. 

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do Art. 64 da Constituição Estadual e considerando as disposições contidas na Lei nº 10.213, de 09 de março de 2015, na Lei nº 10.462, de 31 de maio de 2016 e na Lei nº 11.342, de 29 de setembro de 2020

DECRETA 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, órgão de Segurança e Ordem Pública do Estado do Maranhão, reorganizada nos termos deste Decreto. 

Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, órgão de Segurança e Ordem Pública do Estado do Maranhão, é composta por: 

I - Administração Superior: 

a) Conselho Penitenciário do Estado;

b) Secretário de Estado; 

c) Subsecretário; 

 

II - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário: 

a) Gabinete do Secretário; 

b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas; 

c) Assessoria Jurídica; 

d) Assessoria de Inteligência do Sistema Penitenciário; 

e) Assessoria de Comunicação; 

f) Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos de Controle Interno; 

g) Comissão de Processamento de Diárias; 

h) Corregedoria do Sistema Penitenciário; 

i) Ouvidoria do Sistema Penitenciário; 

j) Fundo Penitenciário Estadual - FUNPEN; 

k) Assessoria de Contratações Públicas;

l) Comissão Setorial de Licitação;

 

III - Unidades de Suporte Operacional: 

a) Secretaria-Adjunta de Engenharia e Manutenção Penitenciária: 

1. Unidade Gestora de Obras e Serviços de Engenharia; 

2. Unidade Gestora de Manutenção e Automação; 

 

b) Secretaria-Adjunta de Atividades Meio: 

1. Unidade Gestora de Atividades Meio; 

1.1. Supervisão Administrativa: 

1.1.1. Serviço de Almoxarifado; 

 

1.2. Supervisão de Recursos Tecnológicos: 

1.2.1. Serviço de Operação e Suporte; 

1.2.2. Serviço de Suporte e Gerenciamento de Redes; 

 

1.3. Supervisão de Material e Patrimônio; 

 

1.4. Supervisão de Transportes; 

1.4.1 Serviço de Manutenção de Frota; 

1.4.2 Serviço de Logística de Frota; 

 

1.5. Supervisão Fiscalização e Controle da Alimentação; 

 

1.6. Supervisão Financeira: 

1.6.1. Serviço de Execução Orçamentária; 

1.6.2. Serviço de Controle Contábil-Financeiro; 

1.6.3. Serviço de Prestação de Contas; 

 

1.7. Supervisão de Convênios e Contratos; 

 

1.8. Serviço de Termo de Referência e Cotação; 

 

2. Unidade Gestora de Pessoas: 

2.1. Supervisão de Folha de Pagamento; 

2.2. Supervisão de Direitos e Deveres;

2.2.1. Serviço de Administração de Pessoas; 

 

2.3. Supervisão de Assistência Biopsicossocial aos Servidores; 

 

2.4. Supervisão de Processo Seletivo;

 

IV - Unidades de Atuação Programática: 

a) Polícia Penal do Estado do Maranhão: 

1. Unidade Gestora de Polícia Penal: 

1.1. Supervisão de Apoio Logístico; 

1.2. Supervisão de Gestão de Vagas; 

1.3. Supervisão de Segurança Interna;

1.4. Supervisão de Segurança Externa; 

1.4.1. Grupo Tático de Escolta; 

1.5. Grupo Especial de Operações Penitenciárias - GEOP; 

1.6. Supervisão de Procedimento Disciplinar; 

1.7. Núcleo de Escolta e Saúde; 

1.8. Força de Pronto Emprego: 

1.8.1. Força de Pronto Emprego da Capital; 

1.8.2. Força de Pronto Emprego Região Tocantina; 

1.8.3. Força de Pronto Emprego Região Cocais;

1.8.4 Força de Pronto Emprego Região Baixada Maranhense; 

 

b) Secretaria-Adjunta de Atendimento e Humanização Penitenciária: 

1. Unidade Gestora de Atendimento e Humanização Penitenciária: 

1.1. Supervisão de Saúde; 

1.1.1. Núcleo de Saúde; 

1.2. Supervisão de Assistência Psicossocial; 

1.3. Supervisão de Educação; 

1.4. Supervisão de Assistência Religiosa; 

1.5. Supervisão de Reintegração Social; 

1.5.1. Serviço de Atenção a Alternativas Penais; 

1.5.2. Serviço de Articulação com Escritórios Sociais; 

1.6. Supervisão de Assistência às Famílias; 

1.7. Supervisão de Assistência Jurídica; 

1.8. Supervisão da Comissão Técnica de Classificação. 

 

c) Secretaria-Adjunta de Trabalho e Renda Prisional 

1. Unidade Gestora de Profissionalização, Trabalho e Renda: 

1.1. Supervisão de Profissionalização e Parcerias; 

1.2. Supervisão de Orçamento, Controle e Produção; 

1.3. Supervisão de Renda Prisional; 

2. Unidade Gestora do Programa Rua Digna: 

2.1. Supervisão de Produção; 

2.2. Supervisão de Pavimentação; 

2.3. Supervisão Contratos e Suprimentos; 

 

d) Secretaria-Adjunta de Modernização e Articulação Institucional; 

1. Unidade Gestora de Modernização e Articulação Institucional;

1.1. Supervisão de Modernização Institucional; 

1.1.1. Serviço de Estatística Penitenciária; 

1.2. Supervisão de Informação e Tecnologia; 

1.3. Supervisão de Desenvolvimento de Sistemas; 

1.3.1. Serviço de Suporte a Banco de Dados; 

1.4. Supervisão de Monitoração Eletrônica; 

1.4.1. Serviço de Monitoração Eletrônica Região Tocantina; 

1.4.2. Serviço de Monitoração Eletrônica Região Cocais;

1.5. Supervisão de Circuito Fechado de Televisão; 

1.5.1. Grupo de Operações Aéreas de Aeronaves Não Tripuladas - GARP; 

1.5.2. Serviço de Rádio e Comunicação; 

1.6. Supervisão de Gestão de Alvarás; 

1.7. Supervisão da Metodologia da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC e Cogestão; 

 

e) Academia de Gestão Penitenciária do Maranhão: 

1. Supervisão de Gestão Interna;

2. Supervisão de Gestão Pedagógica; 

3. Supervisão de Gestão Administrativa; 

 

f) Unidades Prisionais de Ressocialização: 

1. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 1; 

2. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 2; 

3. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 3; 

4. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 4; 

5. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 5; 

6. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 6; 

7. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 7; 

8. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 8; 

9. Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 9; 

10. Unidade Prisional de Ressocialização de Segurança Máxima; 

11. Unidade Prisional de Ressocialização Feminina de São Luís; 

2. Unidade Prisional de Ressocialização Feminina de Imperatriz; 

13. Unidade Prisional de Ressocialização do Olho D’Água; 

14. Unidade Prisional de Ressocialização do Monte Castelo; 

15. Unidade Prisional de Ressocialização do Anil; 

16. Unidade Prisional de Ressocialização de Paço do Lumiar; 

17. Unidade Prisional de Ressocialização de Rosário; 

18. Unidade Prisional de Ressocialização de Chapadinha; 

19. Unidade Prisional de Ressocialização de Itapecuru-Mirim; 

20. Unidade Prisional de Ressocialização de Viana; 

21. Unidade Prisional de Ressocialização de Coroatá; 

22. Unidade Prisional de Ressocialização de Codó; 

23. Unidade Prisional de Ressocialização de Timon; 

24. Unidade Prisional de Ressocialização de Caxias; 

25. Unidade Prisional de Ressocialização de Presidente Dutra; 

26. Unidade Prisional de Ressocialização de Santa Inês; 

27. Unidade Prisional de Ressocialização de Zé Doca; 

28. Unidade Prisional de Ressocialização de Pinheiro; 

29. Unidade Prisional de Ressocialização de Cururupu; 

30. Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz; 

31. Unidade Prisional de Ressocialização de Açailândia; 

32. Unidade Prisional de Ressocialização de Porto Franco; 

33. Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis; 

34. Unidade Prisional de Ressocialização de Balsas; 

35. Unidade Prisional de Ressocialização de Grajaú; 

36. Unidade Prisional de Ressocialização de Carolina; 

37. Unidade Prisional de Ressocialização de Barra do Corda; 

38. Unidade Prisional de Ressocialização de Colinas; 

39. Unidade Prisional de Ressocialização de São João dos Patos; 

40. Unidade Prisional de Ressocialização de Godofredo Viana; 

41. Unidade Prisional de Ressocialização de Tutóia; 

42. Centro de Observação Criminológica e Triagem de São Luís;

43. Casa de Assistência ao Albergado e Egresso de São Luís; 

44. Penitenciária Regional de São Luís; 

45. Penitenciária Regional de Timon; 

46. Penitenciária Regional de Pedreiras; 

47. Penitenciária Regional de Pinheiro; 

48. Penitenciária Regional de Imperatriz; 

49. Penitenciária Regional de Bacabal; 

50. Penitenciária Regional de Governador Nunes Freire; 

51. Penitenciária Regional de Brejo; 

52. Penitenciária Regional de Colinas; 

53. Central de Inquéritos da Capital. 

 

Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art. 2º deste Decreto e as atribuições dos respectivos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas serão definidas em Regimento próprio. 

Art. 4º Ficam alteradas na estrutura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, as nomenclaturas e unidades administrativas dos Cargos Comissionados, bem como a vinculação de Unidades Administrativas das Funções Gratificadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto. 

Art. 5º Ficam transformados os Cargos Comissionados da estrutura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, constantes do Anexo III, não acarretando despesas decorrentes dessa transformação. 

Art. 6º Para os efeitos de reorganização administrativa de que trata o presente Decreto, a totalidade de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP passam a ser os constantes dos Anexos IV e V. 

Art. 7º Ficam revogados o Decreto nº 36.458, de 4 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 38.176, de 16 de março de 2023. 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE MARÇO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA. 

 

CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR 

Governador do Estado do Maranhão 

 

SEBASTIÃO MADEIRA 

Secretário-Chefe da Casa Civil